TSE poupa Lula de punição que impôs a governador
Um passeio pelos arquivos do TSE revela que o tribunal vem sedo seletivo no julgamento de ações por violações à legislação eleitoral.
Esquiva-se de impôr a Lula e Dilma Rousseff os rigores de um ordenamento jurídico que já rendeu, por acusações análogas, até a cassação de governador.
Na semana passada, o presidente do STF, Gilmar Mendes, levantou o problema: "Tem que haver um critério único para aferir a campanha antecipada...
“...Não se pode usar um critério para prefeito, governadores, e outro para presidente da República. A Justiça Eleitoral tem que primar por um [...] um parâmetro único”.
A oposição –PSDB, DEM e PPS— já protocolou no TSE nove representações contra Lula e a candidata dele à sucessão. Quatro já foram mandadas ao arquivo. Cinco estão pendentes de julgamento.
Em todas elas, Lula e Dilma são acusados de converter cerimônias oficiais em atos de campanha. Campanha ilegal, já que a lei fixa o dia 5 de julho como data oficial para o início da refrega eleitoral.
Considerando-se apenas os últimos quatro meses, Dilma foi levada à vitrine em 46 cerimônias públicas. Entre elas inaugurações e vistorias de obras. Tornou-se uma ministra "palanqueira".
O blog recuperou a íntegra do processo que levou à cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago. Foi apeado do cargo em março de 2009. Assumiu a segunda colocada no pleito de 2006, Rosena Sarney (PMDB).
O veredicto pró-cassação prevaleceu no plenário do TSE por cinco votos a dois. Um dos malfeitos que contribuíram para que a cabeça de Jackson Lago fosse à bandeja tem características semelantes às que envolvem Lula e Dilma.
O episódio ocorreu no município maranhense de Codó, em abril de 2006, três meses antes do início oficial da campanha daquele ano. Governava o Maranhão José Reinaldo Tavares. Ex-aliado dos Sarney, rompera com a família do presidente do Senado, José Sarney.
Admitia a eleição de qualquer sucessor, menos Roseana Sarney. Apoiava dois candidatos: Edson Vidigal, derrotado; e Jackson Lago, vitorioso. Levou ambos a um evento oficial: a assinatura de convênio para a liberação de verbas à prefeitura de Codó.
Do alto de um palanque, José Reinaldo discursou para uma platéia de cerca de 500 pessoas. Cobriu Jackson e Vidigal de elogios. Disse coisas assim:
1. “O doutor Jackson Lago é um homem lutador, médico. Foi prefeito três vezes de São Luís, em um homem credenciado. Nós temos que acabar com esse negócio de uma família mandar no Maranhão, gente [...]”.
2. “Nós estamos trazendo essa grande parceria [...], com alguns milhões de reais. E digo para vocês que vou fazer ainda muito, mas os nossos candidatos –ou o Vidigal ou o Jackson— vão continuar e vão fazer ainda mais do que eu fiz.”
3. “Vocês vão ter aqui a condição de escolher entre dois homens do maior gabarito desse Estado. Um é o doutor Jackson Lago [...]. O outro é o nosso amigo de infância Edson Vidigal”.
Em voto seguido parcial ou integralmente por quatro colegas, o relator do processo contra Jackson Lago, ministro Eros Grau, considerou que, nesse episódio, “ficou consubstanciado abuso de poder político e econômico”.
Restou provado também, segundo ele, a “prática de conduta vedada” pela legislação eleitoral. Nas representações do PSDB, DEM e PPS, atribui-se a Lula papel semelhante ao exercido no Maranhão por José Reinaldo Tavares.
O presidente exibe Dilma em cerimônicas e pa©mícios, exatamente como o então governador fizera com Jackson Lago. Lula apresenta sua candidata como a pessoa que manterá o que ele fez e fará muito mais.
O presidente desfere ataques à oposição, fixando uma disputa ao estilo “nós [governo Lula] contra eles [gestão FHC]”. É, precisamente, o que fez José Reinaldo em relação aos Sarney. Em seus discursos, Lula vale-se de malabarismo verbal.
Ele reconhece que não pode falar de eleição, como fez no último dia 19, em Minas (veja vídeo lá no alto). Mas não fala em outra coisa. É como se Lula testasse os limites e a paciência da Justiça Eleitoral.
No julgamento de Jackson Lago, os ministros que se opuseram à cassação levantaram duas questões.
A primeira: as candidaturas ao governo do Maranhão não haviam sido ainda formalizadas. A segunda: não havia evidências de que as supostas infrações tiveram influência no resultado da eleição.
Prevaleceu o entendimento de que a punição não dependia nem de uma coisa –o lançamento formal dos candidatos— nem de outra— a influência sobre a votação.
O caso de Jackson Lago envolveu um leque de outras acusações que não pesam contra Lula e Dilma –compra de votos, por exemplo.
Mas, tomada pela parte que atribuiu peso ao comício disfarçado de cerimônia oficial ocorrido em Codó, a sentença deixa boiando no ar uma pergunta:
Por que a infração levada em conta na cassação de um governador não teve, por ora, relevo para a imposição de uma simples multa a Lula e Dilma, como pede a oposição?
Ao julgar as representações que ainda não analisou, o TSE terá cinco oportunidades para estabelecer o que Gilmar Mendes chamou de “critério único”. Sob pena de ganhar o noticiário como um Tribunal Seletivo Eleitoral.
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