
Nova lei em SP: Entrega de produtos deverá ser agendada
Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 às 1:05No último dia 7, o governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou a lei nº 13.747, que obriga os fornecedores paulistas a fixar data e turno para a realização de serviços ou entrega de produtos.
A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia - manhã, tarde ou noite - será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.
A partir de agora, no momento da compra ou contratação, o consumidor vai saber, além da data, em qual período do dia - manhã, tarde ou noite - será feita a entrega do produto ou a prestação do serviço. O objetivo é evitar que ele tenha que permanecer o dia todo em um determinado endereço aguardando um fornecedor.
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