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sábado, 30 de outubro de 2010

Representatividade do congresso

Representatividade da Câmara maior que a do Senado

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)
              
                Um dos principais motivos invocados para a urgência de uma reforma política tem sido o fato de o nosso sistema de eleição proporcional permitir coligação entre partidos e, em função disto, que votos dados a um determinado candidato, de um determinado partido, sirvam para eleger outro candidato, e de outro partido. Isto, de fato, acontece, como o exemplo de Tiririca bem o demonstra, mas não compromete a representatividade da Câmara dos Deputados.

                Ao contrário do que freqüentemente afirmam jornalistas e analistas políticos, a representatividade da Câmara dos Deputados, cujos integrantes são eleitos pelo sistema proporcional e com possibilidade de coligação, não é menor que a do Senado Federal, que elege seus representantes pelo sistema majoritário. E isto é demonstrado por números.

                Quando somamos os votos obtidos pelos deputados eleitos  em 2010 (57.959.550), excluídos os dados à legenda e aos não-eleitos, chegamos a 60% dos votos válidos (96.580.011), enquanto a soma dos votos dos 27 senadores mais votados em cada Estado chegou a 58.337.030, um número absoluto um pouco maior que a soma dos votos dos deputados eleitos, porém com a diferença de que na eleição para o Senado este ano não existia a possibilidade do voto de legenda.

                 Logo, caso tivesse havido a possibilidade de voto de legenda para o Senado (não houve porque o eleitor votava em dois senadores por Estado), muito provavelmente o número de votos dados aos senadores teria sido menor, já que parte desses votos iriam para a legenda, como ocorreu no caso da Câmara e, portanto, não seriam contados para efeito de representatividade dos eleitos.

                Entretanto, se considerarmos a soma dos votos dados aos 54 senadores eleitos (103.447.496), dividida por dois (51.723.745), tanto em números absolutos, quanto em porcentual, a representatividade do Senado seria menor que a da Câmara dos Deputados.

                Cabe lembrar, ainda, que o número de candidatos à eleição proporcional (tanto em relação às vagas em disputa quanto em relação a quantidade de postulantes por partido) é bem superior ao número de candidatos aos cargos majoritário, inclusive nas eleições para o Senado, prefeitura, o governo e presidente da República.

                Este simples exercício demonstra que, em cada eleição, a soma dos votos dados exclusivamente aos deputados eleitos, apesar de a eleição ser proporcional e com possibilidade de coligação, é maior que a soma dos votos dados aos senadores eleitos pelo sistema majoritário.

                O assunto da reforma política, por este simples exemplo, precisa de uma análise mais aprofundada.  Nem sempre as supostas razões para sua realização encontram amparo na realidade.


                (*) Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, Diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) http://www.diap.org.br/  e autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis” e “Por dentro do governo – como funciona a máquina pública”.



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