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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prioridade invertida: recursos do trem-bala resolveriam o problema de transporte das grandes cidades

PPS propõe Adin contra trem-bala



Juliano Basile 
Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, ontem, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto de construção do trem-bala entre São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro.
A ação foi proposta pelo PPS. O partido de oposição pediu a concessão de liminar para derrubar a Medida Provisória nº 511, que liberou R$ 20 bilhões para as obras.
O PPS argumentou que a MP é inconstitucional, pois autorizou a liberação de um financiamento sem prévia aprovação no Orçamento da União. Além disso, o partido sustentou que não há urgência para as obras e, por isso, o dinheiro não poderia ser liberado por MP.
O leilão para as obras do trem-bala está previsto para 16 de dezembro. Mas, o processo de escolha de uma empresa concessionária terá início no próximo dia 29, com a entrega dos envelopes para qualificação no leilão. A empresa vencedora deverá assinar o contrato em 11 de maio de 2011. Esse processo de escolha da concessionária poderá sofrer atrasos, caso o STF conceda a liminar pedida pelo PPS.
Ao todo, o projeto do trem-bala foi estimado em R$ 34,6 bilhões. Vinte bilhões serão financiados pelo BNDES e o restante será dividido entre duas empresas - uma concessionária e outra estatal. O partido de oposição contesta esses valores.
"Antes mesmo se sair do papel esse trem-bala já mostra uma alta velocidade para abocanhar o dinheiro público de forma irresponsável", disse o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). Ele questionou o fato de o governo assumir riscos, caso o trem-bala não se mostre viável no futuro. Nessa hipótese, o Tesouro Nacional teria de arcar com R$ 5 bilhões. "Esse projeto tem retorno duvidoso, já que o financiamento não tem garantia firme", completou Jungmann.



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